A conexão entre variados programas de assistência social muitas vezes suscita interrogações entre seus beneficiários. Um questionamento frequente diz respeito à compatibilidade entre o recebimento da Pensão por Morte e a participação no Bolsa Família.
Neste texto, mergulharemos a fundo nesta questão, oferecendo explicações claras sobre as condições sob as quais os beneficiários da Pensão por Morte podem ser elegíveis ao Bolsa Família.
Discutiremos os critérios de admissibilidade para ambos os programas e elucidaremos a possibilidade de acumulação desses auxílios.
Ao compreender melhor essa interação, os beneficiários estarão mais aptos a tomar decisões conscientes acerca das opções disponíveis para suporte às suas necessidades econômicas.
Entendendo a Pensão por Morte
A Pensão por Morte constitui um direito previdenciário administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado aos dependentes de contribuintes falecidos, sejam estes últimos aposentados ou ativos no regime previdenciário.
Este benefício é atribuído aos familiares do segurado que, no momento do falecimento, possuía a condição de beneficiário ou de contribuinte ao INSS.
Os elegíveis à Pensão por Morte abrangem o cônjuge ou parceiro(a) afetivo(a), filhos menores de 21 anos (ou até 24 anos, caso estejam engajados em estudos universitários), filhos incapazes ou com deficiência severa, pais sob dependência financeira, dentre outros dependentes previstos na norma previdenciária.
A finalidade da Pensão por Morte é assegurar suporte financeiro aos dependentes do segurado que veio a falecer, mitigando o impacto econômico causado pela perda do principal provedor do lar.
Os beneficiários recebem a pensão de forma mensal, calculada a partir do valor que o segurado falecido recebia ou teria direito na data de seu óbito.
É vital destacar que a concessão da Pensão por Morte pressupõe que o falecimento do segurado ocorreu enquanto este mantinha sua condição junto ao INSS, seja por estar regular com as contribuições previdenciárias ou por estar coberto por situações específicas delineadas pela legislação em vigor.
Critérios para Elegibilidade à Pensão por Morte
Para se habilitar à Pensão por Morte, é imprescindível demonstrar dependência econômica do falecido. Além disso, é fundamental que o defunto tenha sido um segurado ativo do INSS em vida.
As formas de se qualificar como segurado incluem:
– Contribuições ao INSS;
– Recebimento de algum benefício previdenciário do INSS;
– Permanência em período de graça (intervalo permitido sem contribuições, geralmente devido ao desemprego).
Conforme estabelecido pelo Gov.br, os vínculos familiares considerados para a concessão do benefício são:
– Primeira classe: cônjuge, companheiro(a), filhos não emancipados menores de 21 anos, filhos incapazes ou com deficiência significativa.
– Segunda classe: pais.
– Terceira classe: irmãos não emancipados menores de 21 anos, irmãos incapazes ou com deficiência severa.
Portanto, se você se encaixa nos critérios mencionados e o segurado falecido era um contribuinte ativo do INSS, você terá direito à pensão.
É possível acumular a Pensão por Morte e o Bolsa Família?
Efetivamente, é possível a coexistência de benefícios oferecidos pelo Governo, desde que obedecidas as normas estipuladas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Nos termos atuais, a legislação permite a combinação entre a pensão por morte e a aposentadoria concedidas pelo INSS.
Também é permitido o recebimento concomitante de duas pensões por morte, contanto que originem de regimes previdenciários diferentes.
No entanto, para a cumulatividade de duas pensões por morte, prevê-se a necessidade de ajuste no valor de uma delas.
É viável, adicionalmente, a acumulação de duas aposentadorias, desde que provenientes de regimes previdenciários não equivalentes, como o INSS e um Regime Próprio de Previdência Social de âmbito municipal, por exemplo.
Pode-se receber a Pensão por Morte e o Bolsa Família ao mesmo tempo?
Sim, a coleta simultânea da pensão por morte e do Bolsa Família é factível. No entanto, a aptidão ao Bolsa Família é determinada por um limiar de renda per capita familiar.
Portanto, para qualificação ao Bolsa Família, a renda familiar total, incluindo a pensão e demais receitas, dividida pelo número de membros da família, não deve ultrapassar o teto de R$ 218,00 por pessoa.
Este parâmetro é igualmente aplicável a outros benefícios, como o auxílio-doença, e a inclusão da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é um pré-requisito para a obtenção do Bolsa Família.
Os beneficiários de aposentadoria podem obter o Bolsa Família?
Sim, beneficiários de aposentadoria pelo INSS também podem ser elegíveis ao Bolsa Família, condicionados à observância do limite de renda familiar estipulado pelo programa.
Assim como na pensão por morte, a renda familiar per capita, incluindo a aposentadoria, não deve exceder R$ 218,00.
Sob quais condições o direito à pensão por morte pode ser revogado?
Existem circunstâncias específicas em que o dependente pode perder o direito à pensão por morte, por exemplo, se ficar comprovado que:
– O cônjuge foi responsável ou teve participação na morte do segurado;
– Houve fraude ou anulação do casamento ou união estável com o propósito exclusivo de obter o benefício.